Como condição para participar de uma licitação, o órgão (segurado) solicita a empresa (tomador) uma apólice de Seguro Garantia, na modalidade Licitante. Este seguro visa garantir as condições apresentadas na proposta de preços, cujos preços, condições e qualidades serão mantidas até a assinatura do contrato, caso a empresa seja vencedora daquela concorrência.
Ao fim de uma licitação, e com a empresa vencedora, o órgão (segurado) solicita a empresa (tomador) uma apólice de Seguro Garantia, no intuito de assegurar as condições estabelecidas nas cláusulas do contratuais. Este contrato poderá conter cláusulas de exigência de coberturas de ações trabalhistas e previdenciárias, que poderão ser contratadas na mesma apólice.
Frequentemente para discutir uma ação judicial (varas cíveis ou trabalhistas) é solicitado depósito caução ou em espécie. Como alternativa, a apólice de Seguro Garantia Judicial é utilizada, uma vez que o valor depositado durante o prazo da discussão judicial, não fica preso, o que comprometeria o capital de giro da empresa. Esta apólice poderá ser renovada até o fim do processo.
Geralmente nas discussões judiciais em varas trabalhistas, para entrar com recurso com a finalidade de reanálise de decisão judicial, é necessário um depósito recursal, cujo valor fica retido no processo até a ação transitada em julgado, comprometendo o fluxo de caixa da empresa, especificamente em ações trabalhistas que podem durar anos na justiça. E como alternativa, este depósito poderá ser substituído pelo Seguro Garantia Recursal Trabalhista, cujo custo-benefício para a emissão da apólice é menor comparado ao valor do depósito recursal.
Muitas vezes, empresas que possuem discussão de débito fiscal, não concordam com valor devido à União, restando ao executado uma ação de defesa chamada de embargos à execução. Mas para que ele possa discutir o valor devido, será necessário o depósito caução ou espécie. Como alternativa, a apólice de Seguro Garantia Judicial – Execução Fiscal poderá ser utilizada para substituir a caução, no intuito de garantir que o pagamento do valor do débito fiscal seja pago pela empresa (executada) dentro do prazo estabelecido pelo juiz.
Discutida a dívida, e após a adesão do parcelamento do débito fiscal, é necessária a apresentação de uma garantia, com a finalidade de assegurar as obrigações pecuniárias mensais assumidas pela (empresa) executada. Esta garantia poderá ser apresentada através da Apólice de Seguro Garantia Judicial – Parcelamento Administrativo Fiscal, que possui um custo-benefício bem inferior se comparado à modalidade depósito caução/espécie.
Em um processo de importação, é solicitado o recolhimento dos Impostos sobre o item proveniente do exterior que passa pela alfândega. Em alternativa a esses valores a serem recolhidos, poderá ser utilizada uma apólice de Seguro Garantia Aduaneira. Esse seguro visa garantir o cumprimento das obrigações assumidas no TR (Termo de Responsabilidade) até o fim mencionado no documento. Existem três principais modalidades em que o uso da garantia se torna uma excelente alternativa: Admissão temporária, Trânsito Aduaneiro e Drawback.
Eventualmente em alguns contratos firmados, existe cláusula de retenção de pagamento das faturas correspondente a um percentual, medida que pode comprometer o fluxo de caixa da empresa. Com a apólice de Seguro Garantia, essas retenções poderão ser substituídas, garantindo a liberação de 100% do pagamento da fatura.
O Contratante solicita ao Contratado, através de uma cláusula contratual, um adiantamento equivalente a um percentual do valor global com a finalidade de garantir a execução/fornecimento de um serviço. Esta apólice de Seguro Garantia de Adiantamento de Pagamento traz a solução à empresa tomadora do serviço/fornecimento, uma vez que garante que todas as obrigações relacionadas ao adiantamento de pagamento serão cumpridas. A escolha pela apólice é ínfima, em comparação ao valor que seria depositado como adiantamento de pagamento.
Como condição para participar de uma licitação, o órgão (segurado) solicita a empresa (tomador) uma apólice de Seguro Garantia, na modalidade Licitante. Este seguro visa garantir as condições apresentadas na proposta de preços, cujos preços, condições e qualidades serão mantidas até a assinatura do contrato, caso a empresa seja vencedora daquela concorrência.
Ao fim de uma licitação, e com a empresa vencedora, o órgão (segurado) solicita a empresa (tomador) uma apólice de Seguro Garantia, no intuito de assegurar as condições estabelecidas nas cláusulas do contratuais. Este contrato poderá conter cláusulas de exigência de coberturas de ações trabalhistas e previdenciárias, que poderão ser contratadas na mesma apólice.
Frequentemente para discutir uma ação judicial (varas cíveis ou trabalhistas) é solicitado depósito caução ou em espécie. Como alternativa, a apólice de Seguro Garantia Judicial é utilizada, uma vez que o valor depositado durante o prazo da discussão judicial, não fica preso, o que comprometeria o capital de giro da empresa. Esta apólice poderá ser renovada até o fim do processo.
Geralmente nas discussões judiciais em varas trabalhistas, para entrar com recurso com a finalidade de reanálise de decisão judicial, é necessário um depósito recursal, cujo valor fica retido no processo até a ação transitada em julgado, comprometendo o fluxo de caixa da empresa, especificamente em ações trabalhistas que podem durar anos na justiça. E como alternativa, este depósito poderá ser substituído pelo Seguro Garantia Recursal Trabalhista, cujo custo-benefício para a emissão da apólice é menor comparado ao valor do depósito recursal.
Muitas vezes, empresas que possuem discussão de débito fiscal, não concordam com valor devido à União, restando ao executado uma ação de defesa chamada de embargos à execução. Mas para que ele possa discutir o valor devido, será necessário o depósito caução ou espécie. Como alternativa, a apólice de Seguro Garantia Judicial – Execução Fiscal poderá ser utilizada para substituir a caução, no intuito de garantir que o pagamento do valor do débito fiscal seja pago pela empresa (executada) dentro do prazo estabelecido pelo juiz.
Discutida a dívida, e após a adesão do parcelamento do débito fiscal, é necessária a apresentação de uma garantia, com a finalidade de assegurar as obrigações pecuniárias mensais assumidas pela (empresa) executada. Esta garantia poderá ser apresentada através da Apólice de Seguro Garantia Judicial – Parcelamento Administrativo Fiscal, que possui um custo-benefício bem inferior se comparado à modalidade depósito caução/espécie.
Em um processo de importação, é solicitado o recolhimento dos Impostos sobre o item proveniente do exterior que passa pela alfândega. Em alternativa a esses valores a serem recolhidos, poderá ser utilizada uma apólice de Seguro Garantia Aduaneira. Esse seguro visa garantir o cumprimento das obrigações assumidas no TR (Termo de Responsabilidade) até o fim mencionado no documento. Existem três principais modalidades em que o uso da garantia se torna uma excelente alternativa: Admissão temporária, Trânsito Aduaneiro e Drawback.
Eventualmente em alguns contratos firmados, existe cláusula de retenção de pagamento das faturas correspondente a um percentual, medida que pode comprometer o fluxo de caixa da empresa. Com a apólice de Seguro Garantia, essas retenções poderão ser substituídas, garantindo a liberação de 100% do pagamento da fatura.
O Contratante solicita ao Contratado, através de uma cláusula contratual, um adiantamento equivalente a um percentual do valor global com a finalidade de garantir a execução/fornecimento de um serviço. Esta apólice de Seguro Garantia de Adiantamento de Pagamento traz a solução à empresa tomadora do serviço/fornecimento, uma vez que garante que todas as obrigações relacionadas ao adiantamento de pagamento serão cumpridas. A escolha pela apólice é ínfima, em comparação ao valor que seria depositado como adiantamento de pagamento.
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Referência em cartas fiança e seguros